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ACORDO COLETIVO VAI REGER RELAÇÃO ENTRE EMPREGADOS E PATRÕES PARA MAIS DE 160 MIL COMERCIÁRIOS EM GOIÁS 

O Sindicato dos Empregados no Comério no Estado de Goiás (SECEG) fechou acordo com os sindicatos patronais na noite desta segunda-feira, 06, exceto com o sindicato patronal das Concessionárias que está em negociação para colocar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

De acordo com o presidente do SECEG, Eduardo Amorim, ficou acordado que toda e qualquer negociação será por acordo coletivo, envolvendo a entidade laboral e o patronal, quando se tratar de redução de jornada (que implica na queda de salário) ou suspensão de contrato de trabalho.

O pacto segue a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ontem que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. 

Ficou estabelecido que haverá um modelo de redação para os acordos coletivos, dando segurança jurídica para comerciários e patrões.

“Caso o empresário queira infrigir e fazer acordo individual, ele estará indo contra uma decisão do sindicato patronal que o representa e ainda podendo pagar multa de R$ 800,00 por empregado”, explica o presidente do SECEG, Eduardo Amorim.

Deverão ser atingidos com este acordo cerca de 80% dos 200 mil trabalhadores do comércio no Estado. A faixa salarial é de R$ 3 mil.

Eduardo Amorim lembra que os empresários não poderão invoncar o motivo de força maior para demitir e pagar os encargos de forma conciliatória. “ O artigo 502 da CLT é claro em dizer que para ser Força Maior é necessário fechar toda empresa e demitir todos os que trabalham nela.”

 

07/04/2020 - SECEG  
 

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